Pessoas com epilepsia terão prioridade em atendimento, na Paraíba; lei sancionada garante direito


Foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada, no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (21), a Lei nº 14.316, que dispõe sobre atendimento prioritário às pessoas com epilepsia, na Paraíba.  A iniciativa busca promover inclusão e agilidade no suporte a quem convive com a condição, assegurando direitos já previstos em lei.

A epilepsia é uma doença neurológica crônica que provoca alterações temporárias e reversíveis no funcionamento do cérebro. A convulsão é o sintoma mais característico da condição, que acomete 1 a cada 100 pessoas em todo o mundo.

A prioridade também será estendida aos acompanhantes ou atendentes pessoais “serão atendidos conjuntamente com os titulares em prioridade”. Também fica expresso na nova lei, que deverá ter essa informação colocada em postos de atendimentos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos.

Em 2017, uma lei semelhante também foi aprovada na ALPB, o Projeto de Lei 675/2016, de autoria do ex-deputado Nabor Wanderley sobre o atendimento prioritário às pessoas com epilepsia nas redes públicas e privadas de saúde da Paraíba. De acordo com o projeto, ao chegar no local de assistência médica, a pessoa com epilepsia deverá comunicar essa condição e apresentar documento que comprove a patologia para que possa usufruir de um atendimento mais célere.

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